A Cruzada da Modernização e seus Desafios
A fé pública, essencial em processos jurídicos, não se limita ao papel ou se esconde na lógica binária da tecnologia. Ela é, na essência, uma construção social fundamentada na confiança mútua, uma espécie de pacto comunitário que busca estabilizar comportamentos em uma sociedade marcada por incertezas. Contudo, a atual estrutura normativa do sistema notarial brasileiro, que sempre valorizou a presença física e o olhar atento entre as partes, enfrenta grandes transformações impulsionadas por um desejo de modernização. Esse movimento não só altera as bases tecnológicas do sistema, como também impacta a própria natureza do encontro jurídico.
Com a urgência provocada pela pandemia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou medidas significativas para modernizar o sistema jurídico. O provimento 100/20, seguido pelo 149/23, deu início à era do e-Notariado, permitindo a realização de escrituras por videoconferência. Nesse contexto, o tradicional balcão de madeira, que durante séculos foi palco de acordos e discussões familiares, perdeu seu papel central para dar lugar às telas de dispositivos eletrônicos e ao uso de chaves criptográficas.
O discurso predominante, amplamente adotado por profissionais do setor e acadêmicos, enaltece essa transição digital, afirmando que ela minimiza as desigualdades informacionais e aproxima as partes, favorecendo uma desjudicialização mais eficiente e sustentável. Atualmente, processos como inventários e divórcios podem ser realizados online com uma rapidez que o Poder Judiciário muitas vezes não consegue acompanhar.
O Custo da Digitalização e a Questão da Comunicação
Entretanto, essa evolução não vem sem custos. A eficiência técnica, focada na economia de tempo e na validade do certificado digital, traz à tona um dilema crucial. Embora a operacionalidade tenha se tornado impressionante, a densidade comunicacional que antes existia se perdeu no processo. A superficialidade da chamada ‘fricção zero’ substitui a análise cuidadosa da vontade das partes por um procedimento mecânico que pode ignorar nuances essenciais.
Este artigo não se propõe a uma crítica nostálgica; reconhecemos que a digitalização é um caminho sem volta, mas é necessário observar criticamente o fenômeno. É imprescindível questionar se a substituição dos encontros físicos por interações mediadas por telas compromete a capacidade de discernimento e como a sabedoria prática, ou phronesis, deve ser recuperada para evitar que o notariado se transforme em uma mera máquina de aprovações automatizadas.
Da Burocracia de Rua à Burocracia de Tela
Para entender a profundidade dessa mudança relacional nos cartórios, a teoria de Michael Lipsky sobre a burocracia de nível de rua é extremamente relevante. Lipsky argumenta que as políticas públicas realmente acontecem no dia a dia, onde os agentes do Estado, como tabeliães, interagem diretamente com a população. É nesse momento que a discricionariedade se manifesta, adaptando regras universais a situações particulares, muitas vezes complexas.
A digitalização cria um novo paradigma, o que chamamos de burocracia de nível de tela. Essa nova interface, impessoal e desprovida de calor humano, limita a percepção do tabelião sobre o contexto do usuário. O ato notarial vai além de um simples “sim”; ele requer um entendimento profundo e contínuo da situação apresentada. A falta de elementos não verbais e os problemas técnicos, como atrasos na conexão, comprometem a eficácia da comunicação, levando à perda da escuta ativa.
No ambiente físico, um olhar ou uma hesitação podem indicar uma situação de coação. Já em uma videoconferência, esses sinais podem se perder. Além disso, a introdução de inteligência artificial e chatbots nos cartórios, na tentativa de acelerar o atendimento, pode resultar em uma linguagem padronizada que ignora as particularidades humanas. A máquina pode registrar e responder, mas carece da sensibilidade necessária para entender a dor ou a complexidade de um divórcio ou um luto.
Vulnerabilidade e a Armadilha da Fricção Zero
A obsessão pela experiência do usuário sem fricções, que torna transações mais rápidas e fáceis, revela um grave problema, especialmente em situações que envolvem a transmissão de bens ou poderes. A burocracia, longe de ser um defeito, é uma salvaguarda da autonomia das partes. A exclusão tecnológica, que afeta principalmente a população idosa e aqueles com dificuldades de letramento digital, agrava essa situação.
Para muitos, a necessidade de utilizar aplicativos, instalar certificados digitais e lembrar senhas se torna um desafio, levando-os a depender de terceiros. Isso cria um ambiente onde decisões importantes podem ser tomadas sem a verdadeira intenção ou vontade da pessoa envolvida. Fraudes em empréstimos digitais, por exemplo, demonstram a fragilidade desse sistema que confia apenas em validações automatizadas, sem uma abordagem humana que promova a empatia e a proteção.
A Confiança Algorítmica e os Limites da Deontologia
A teoria dos sistemas sociais de Niklas Luhmann oferece uma lente valiosa para entender essa crise de confiança que permeia os cartórios. O Direito, como um sistema que estabiliza comportamentos e expectativas, depende da confiança que, por sua vez, é delegada ao notário. Com o advento da blockchain e a busca por uma confiança sem necessidade de confiar, o papel do tabelião é desafiado. A visão de que contratos inteligentes poderiam substituir a função notarial ignora a complexidade da intenção e do contexto humano por trás de cada documento.
Se os algoritmos podem realizar tarefas técnicas, como ler documentos e preencher formulários, o que resta aos notários? A resposta não é apenas técnica, mas ética. A legitimidade do notariado reside na sua capacidade de intervir de forma humana e prática, algo que os códigos deontológicos não conseguem abarcar completamente. O que se requer é a sabedoria prática, a phronesis, que permite entender as nuances de cada situação, indo além do que as regras podem determinar.
O Futuro do Direito e a Necessidade de Humanização
À medida que avançamos para um modelo híbrido que combina tecnologia e a presença humana, a centralidade das relações interpessoais não deve ser minimizada. A busca por eficiência não deve se sobrepor à qualidade do atendimento e à proteção dos indivíduos. A digitalização é uma conquista valiosa, mas a fé pública e a paz social não podem ser totalmente reduzidas a códigos e hashes. O futuro do sistema notarial precisa equilibrar a inovação e a humanização, preservando a essência do que significa atuar no Direito.
