Normas Específicas para o Comércio em Belo Horizonte
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais, conhecida como Fecomércio MG, publicou um comunicado importante para os lojistas de Belo Horizonte. Com o objetivo de representar e defender os interesses da categoria econômica do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, a entidade reforça que sua atuação é fundamentada nas prerrogativas legais que lhe foram atribuídas. A Fecomércio MG, em parceria com o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte e Região (SINDILOJAS-BH), representa mais de 45 mil empresas, sendo a única e legítima entidade do comércio lojista na cidade há mais de 88 anos.
De acordo com as diretrizes vigentes, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é o único instrumento que permite a convocação de empregados para o trabalho durante feriados. Essa autorização está prevista no artigo 6º-A da Lei 10.101/2000, que foi alterada pela Lei 11.603/2007. Entretanto, até o momento, não foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 entre o SINDILOJAS BH e o SECBH e Região, resultando na proibição de convocação de funcionários para o próximo feriado, marcado para o dia 3 de abril, que corresponde à Sexta-feira da Paixão.
O SINDILOJAS-BH continua comprometido nas negociações para a formalização da nova Convenção e assegura que manterá seus associados constantemente atualizados sobre a situação. É fundamental que as empresas estejam cientes dessas normas para evitar qualquer irregularidade que possa gerar problemas legais e financeiros.
