Entidades em Disputa
Na véspera da Sexta-Feira Santa, que cai no dia 3, um debate acalorado emerge em Belo Horizonte, envolvendo a Câmara de Dirigentes e Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio-MG). As duas entidades apresentam opiniões divergentes sobre a abertura do comércio durante o feriado. Enquanto a CDL/BH sugere que os comerciantes estão livres para abrir suas lojas se assim desejarem, a Fecomércio-MG adverte que as empresas não estão autorizadas a funcionar.
A Fecomércio-MG se baseia na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), destacando que este é o único documento que legitima a convocação de empregados para trabalhar em feriados. “A Convenção Coletiva de Trabalho é o único instrumento normativo que permite a convocação de empregados para o trabalho em dias de feriado”, enfatiza a entidade, reforçando a importância desse acordo para a legalidade do funcionamento das lojas.
Implicações Legais
De acordo com a Fecomércio-MG, como o novo acordo referente ao período 2026/2027 ainda não foi estabelecido, as lojas não têm autorização para operar. “As empresas NÃO estão autorizadas a convocar empregados para laborar no próximo feriado”, afirma categoricamente. Essa posição levanta questionamentos sobre o que realmente está em jogo na reta final para a Sexta-Feira Santa.
Por outro lado, a CDL/BH fundamenta sua posição em dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em normas federais que permitem a atuação do comércio em feriados. “A utilização da mão de obra dos empregados nesta data está plenamente amparada pela legislação trabalhista vigente”, declara a entidade, oferecendo uma perspectiva alternativa à questão.
Liberdade de Funcionamento
A CDL/BH argumenta que, na falta de uma convenção coletiva que estabeleça restrições, a legislação federal deve prevalecer. “Diante da inexistência de norma coletiva da categoria que imponha proibições, prevalece a liberdade de funcionamento estabelecida na esfera federal”, explica um representante da entidade. A situação revela um espaço de incerteza para os comerciantes, que devem considerar os riscos e as oportunidades que o feriado pode trazer.
Além disso, a CDL/BH menciona a Portaria MTE nº 356/2026, que, segundo a entidade, mantém a eficácia da permissão. “A eficácia jurídica desta permissão foi mantida, uma vez que as restrições que exigiriam convenção coletiva tiveram sua vigência postergada”, complementa, reforçando seu posicionamento. A entidade também sugere que a abertura das lojas não é apenas uma questão legal, mas uma estratégia econômica, temendo a perda de consumidores para cidades vizinhas que permitirem a operação do comércio.
Conclusão
O embate entre as visões da CDL/BH e da Fecomércio-MG reflete um momento crítico para os comerciantes de Belo Horizonte. Enquanto a CDL/BH apela à liberdade econômica e à legislação federal, a Fecomércio-MG sustenta a necessidade de seguir a convenção coletiva para garantir os direitos dos trabalhadores. O resultado dessa disputa pode impactar diretamente a dinâmica comercial da cidade durante a importante data religiosa.
