Medidas de Alívio para Empresas e Doadores
O governo de Minas Gerais anunciou uma série de medidas com o intuito de facilitar o envio de ajuda humanitária e ajudar na recuperação econômica das empresas localizadas em municípios que enfrentam estado de calamidade pública, declarado oficialmente no final de fevereiro. Essas iniciativas buscam desburocratizar o processo de doações, promovendo um suporte mais efetivo às comunidades afetadas.
Uma das principais novidades é a dispensa de nota fiscal para o transporte de mercadorias doadas até o dia 30 de junho de 2026. Agora, quem deseja ajudar poderá realizar o transporte de donativos sem a necessidade de um documento fiscal, bastando apenas apresentar uma “Declaração de Conteúdo” que comprove a origem da doação. As doações podem ser encaminhadas ao Governo do Estado, à Defesa Civil, prefeituras das cidades atingidas ou a instituições beneficentes sem fins lucrativos.
Facilidades Fiscais e Proteção ao Estoque
Além das mudanças no protocolo de doações, o decreto também abrange medidas fiscais para apoiar as empresas que enfrentaram perdas devido aos desastres naturais. As companhias situadas nas áreas afetadas terão isenção do ICMS na compra de bens destinados ao ativo imobilizado, incluindo máquinas, equipamentos e suas partes. Essa isenção se aplicará a operações tanto internas quanto interestaduais, abrangendo o diferencial de alíquota.
Contudo, é importante destacar que essa isenção será revogada se os itens adquiridos forem vendidos no período de até 12 meses após a compra. Essa medida visa garantir que as empresas possam reconstruir suas operações sem a pressão adicional de impostos.
Os comerciantes também receberão um importante alívio em relação ao estoque. Geralmente, quando uma mercadoria é perdida, a empresa é obrigada a estornar o crédito de ICMS relacionado à compra. Contudo, o novo decreto elimina essa exigência, caso os produtos tenham sido extraviados, furtados, roubados, deteriorados ou destruídos em função das chuvas. Essa proteção é essencial para ajudar os empresários a se reerguerem após as perdas.
Requisitos para Acesso aos Benefícios
Para usufruir dos benefícios fiscais, válidos até 31 de dezembro de 2026, os empresários precisam apresentar uma declaração à Administração Fazendária, atestando que foram impactados pelos eventos climáticos. Além disso, o decreto também considera a prorrogação de prazos para pagamento do ICMS e estabelece condições específicas que se aplicam às empresas que optam pelo Simples Nacional, conforme diretrizes federais.
As medidas anunciadas pelo governo trarão alívio tanto para doadores quanto para empresários, permitindo que as comunidades afetadas pelas chuvas possam se recuperar de forma mais rápida e eficaz. Com o suporte adequado, espera-se que as empresas consigam se restabelecer e que as doações cheguem a quem realmente precisa.
