Tribunal de Justiça confirma indenização a ciclista
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reafirmou a decisão da Comarca de Oliveira, na Região Oeste do estado, que determinou que uma empresa de ônibus indenizasse uma ciclista que foi atropelada por um de seus coletivos. O incidente ocorreu quando a vítima seguia no mesmo sentido do ônibus e, em um cruzamento, o motorista fez uma conversão sem perceber sua presença, resultando em um atropelamento gravíssimo.
Após o impacto, a ciclista caiu sob as rodas do veículo, sofrendo uma fratura exposta no pé esquerdo, além de outros ferimentos. Diante da gravidade da situação, a mulher ficou afastada de suas funções laborais por seis meses, necessitando passar por cirurgias e inúmeras consultas médicas.
A ciclista também relatou que a lesão a impediu de usar calçados fechados e de realizar atividades físicas que exigissem esforço no pé fraturado. Além dos danos à sua saúde, ela destacou que sua bicicleta e seu celular ficaram totalmente destruídos durante o atropelamento.
Em contrapartida, a empresa de ônibus alegou que a responsabilidade pelo acidente recaía exclusivamente sobre a ciclista. Segundo a defesa da empresa, a mulher não teria observado a sinalização do ônibus, colidindo com a lateral do coletivo ao tentar atravessar uma rotatória. A empresa ainda sustentou que o motorista agiu com cautela, reduzindo a velocidade e sinalizando adequadamente a manobra, mas que não poderia prever a atitude da ciclista ao cruzar a via no mesmo instante.
No primeiro julgamento, a companhia foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais, além de outros R$ 4.186 referentes a danos materiais, que cobrem os prejuízos com a bicicleta e o celular. Após essa decisão, a empresa interpôs um recurso.
A desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, relatora do caso, confirmou a sentença original, ressaltando que o boletim de ocorrência e o laudo da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) apresentaram evidências robustas sobre a dinâmica do acidente. O laudo indicou que a causa do atropelamento foi a conversão do ônibus, realizada sem a devida atenção do motorista em relação à aproximação da ciclista.
A magistrada também validou os comprovantes e recibos apresentados pela vítima, reconhecendo os danos materiais e confirmando os danos morais. Os desembargadores Régia Ferreira de Lima e Francisco Costa também votaram a favor da relatora, concordando com a avaliação realizada.
