Nova Legislação para a pesca
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou, nesta terça-feira (12), um projeto de lei que estabelece a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Pesca. Essa iniciativa visa criar um marco legal separado para a pesca, em contraste com as normas voltadas para a aquicultura. O intuito é modernizar a legislação vigente, promovendo uma gestão mais integrada e ecossistêmica dos recursos pesqueiros, além de fomentar a sustentabilidade da pesca no Brasil.
O projeto, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), é identificado como PL 4.789/2024 e estabelece diretrizes e instrumentos que visam enfrentar os desafios associados à escassez de informações fundamentais sobre a atividade pesqueira. O relatório da proposta, elaborado pelo senador Marcos Rogério (PL-RO), foi favorável à sua aprovação e agora segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja um pedido para votação em Plenário.
Definições e Estruturas
A proposta define conceitos importantes, como “abordagem ecossistêmica”, “pesca não reportada” e “transbordo”, além de detalhar a organização e funcionamento de sistemas como o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), o Sistema Nacional de Informações sobre Pesca (Sinpesq) e o Sistema Nacional de Gestão da Pesca (SNGP). Esses sistemas contarão com conselhos, comitês e subcomitês voltados para a gestão e fiscalização das atividades pesqueiras.
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O projeto também diferencia claramente a legislação que rege a pesca daquelas que se aplicam à aquicultura. A Lei 11.959, de 2009, passará a ser o marco exclusivo para a aquicultura, enquanto a nova legislação que emergirá do PL 4.789/2024 será a norma fundamental para a pesca. Essa divisão atende a uma demanda antiga de ambos os setores por regulamentos específicos e distintos.
Regulamentações Aprofundadas
Além disso, a proposta traz regulamentações mais rigorosas em comparação com as leis atuais. Ela inclui planos de gestão para a pesca industrial, acordos específicos para a pesca artesanal e normas direcionadas a pescarias de baixa complexidade. Também aborda critérios para a pesquisa pesqueira, promovendo o compartilhamento de informações com comunidades tradicionais e definindo condições para a atuação de embarcações tanto brasileiras quanto estrangeiras.
Outra novidade é a previsão de regras claras para a guarda de bens apreendidos durante operações de fiscalização, a graduação proporcional de multas de acordo com a gravidade da infração e a exclusão de ilicitude na pesca de subsistência que envolve espécies ameaçadas. Também há incentivos fiscais para doações do pescado incidental, visando um aproveitamento social mais efetivo.
Impacto na Pesca Artesanal
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O relator, Marcos Rogério, enfatizou que a nova proposta visa superar a fragmentação da legislação atual e recuperar estoques pesqueiros, coibindo práticas predatórias. Ele argumentou que a integração entre ciência e gestão é vital para reconhecer os direitos dos pescadores artesanais. “A proposta, do ponto de vista socioeconômico, potencializa a pesca artesanal, simplifica registros e assegura assistência técnica, valorizando saberes tradicionais”, afirmou Rogério.
Segundo ele, essa abordagem está alinhada com a valorização de atividades sustentáveis que favorecem a inclusão de comunidades tradicionais. A proposta ainda prevê a rastreabilidade e a divulgação de dados, que ajudarão a promover um consumo consciente, além de agregar valor à produção e prevenir fraudes que possam prejudicar o mercado e o meio ambiente.
Pontos sobre a Pesca Industrial
Antes de ser avaliada pela CMA, a proposta já havia passado pela Comissão de Agricultura (CRA), onde foram incluídas oito emendas. Entre as mudanças mantidas está a flexibilização das regras para a autorização da pesca industrial. Os procedimentos que exigem regulamentação também foram transferidos, sendo necessárias medidas para evitar a concentração de quotas. Além disso, a fiscalização deverá ser mais proporcional, evitando a apreensão de cargas ou embarcações quando a irregularidade for meramente documental e não comprometer a legalidade da operação.
Outra alteração permite que bens apreendidos, incluindo pescado, possam permanecer sob a guarda do armador ou do pescador responsável, atuando como fiel depositário. O texto também proíbe o descarte de pescado capturado incidentalmente, exceto quando for viável a devolução com vida, destinando o produto a consumo, doação ou pesquisa. Critérios objetivos para a gradação de multas administrativas foram introduzidos, afastando a responsabilização penal de pescadores artesanais ou de subsistência que, em situações de necessidade, capturem até dois exemplares de espécies ameaçadas sem intenção comercial.
Aquicultura sob Nova Perspectiva
As emendas também mudaram aspectos do projeto relacionados à aquicultura, limitando a arrecadação da taxa de exercício da atividade pesqueira aos custos diretos da administração pública. Normas estruturantes para a política nacional da aquicultura foram incluídas, e o parecer também registra que embarcações utilizadas somente para manejo da aquicultura em águas da União ou açudes estarão dispensadas de inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e de licença de pesca.
Nesta terça-feira, o relator acatou uma emenda de redação apresentada pelo senador Hermes Klann (PL-SC) para substituir a expressão “milhas marítimas” por milhas náuticas, seguindo a terminologia da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) e os padrões da Autoridade Marítima Brasileira.
