Políticas públicas para inclusão e suporte educacional
A Prefeitura de Belo Horizonte sancionou, na última sexta-feira (26), duas leis que fortalecem a proteção e o atendimento a pessoas com deficiência (PCD) e a estudantes com transtornos de aprendizagem. Publicadas no Diário Oficial do Município, as normas estabelecem diretrizes para ampliar a inclusão e garantir direitos desse público na cidade.
A lei 12.046 institui uma política de atendimento integral para alunos com transtornos de aprendizagem, contemplando condições como Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), dislexia, altas habilidades ou superdotação, além de outros transtornos identificados por avaliações pedagógicas ou multidisciplinares. O foco é a identificação precoce dos sinais, o acompanhamento pedagógico e multidisciplinar, e a adoção de estratégias de ensino inclusivas. A legislação também determina a capacitação inicial e continuada dos profissionais da educação para fortalecer o Atendimento Educacional Especializado (AEE) e as salas de recursos multifuncionais, além de promover ações que valorizam a neurodiversidade e combatem preconceito e capacitismo nas instituições de ensino.
Combate ao assédio virtual e integração intersetorial
A segunda lei, 12.049, estabelece medidas para o enfrentamento do assédio online e do cyberbullying direcionados a pessoas com deficiência e com transtornos de aprendizagem. Ela prevê a criação de um canal específico para denúncias, além da possibilidade de firmar parcerias com órgãos públicos e entidades da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos dessas pessoas.
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Outro ponto importante é a atuação integrada entre as secretarias municipais de segurança pública, educação e saúde. Essa colaboração permitirá o desenvolvimento de campanhas de conscientização sobre os danos do assédio virtual, além de ações preventivas em escolas e espaços públicos. A legislação também prevê a criação de protocolos para atendimento às vítimas, garantindo suporte adequado e efetivo.
As leis definem pessoas com deficiência como aquelas que possuem impedimentos de longo prazo que, em interação com barreiras, dificultam sua participação plena na sociedade. A legislação amplia a abrangência para incluir doenças raras, que afetam até 65 pessoas a cada 100 mil habitantes, e contempla indivíduos com síndromes, como a síndrome de Down.
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Essas medidas representam um avanço institucional para Belo Horizonte na promoção da inclusão e proteção dos direitos das pessoas com deficiência e transtornos de aprendizagem. O próximo passo será a implementação das políticas e a articulação entre os setores para garantir os efeitos práticos dessas decisões.
