Iniciativa para Incentivar Microflorestas Urbanas
A Câmara Municipal de Curitiba está avaliando um projeto de lei que visa ampliar a cobertura vegetal da cidade e mitigar os impactos das mudanças climáticas no ambiente urbano. A proposta, que está em tramitação, sugere a inclusão de florestas de bolso, ou microflorestas urbanas, na legislação municipal. Atualmente, o projeto aguarda instrução jurídica antes de ser analisado pelas comissões da casa legislativa.
Esta iniciativa é liderada pela vereadora Laís Leão, do PDT, e se propõe a modificar a lei municipal 16.645/2025, que estabeleceu a Política Municipal de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas. Com a inclusão de um novo artigo, a proposta reconhece as florestas de bolso como uma estratégia essencial de infraestrutura verde e adaptação climática. O texto busca incentivar a criação dessas áreas verdes, que são vitais para o combate aos efeitos adversos das mudanças climáticas na capital paranaense.
Objetivos das Florestas de Bolso
Leia também: Ipasgo Participa da Semana Nacional da Saúde do TJGO com Debates sobre Acesso e Sustentabilidade
Leia também: Regulamentação da Pesca Esportiva no Pará: Um Marco para Sustentabilidade e Turismo
O projeto estabelece uma série de objetivos para a implementação das microflorestas, incluindo a ampliação da cobertura vegetal, redução das ilhas de calor urbanas, melhoria do microclima local e fortalecimento da biodiversidade. As microflorestas poderão ser implantadas em áreas públicas e privadas, sendo uma opção viável tanto para iniciativas comunitárias quanto para ações voluntárias de cidadãos. Com essa abordagem, a proposta também busca promover a participação da sociedade civil na construção de um ambiente urbano mais sustentável.
Técnica de Plantio e Benefícios Ambientais
As florestas de bolso se destacam por seu modelo de plantio adensado e diversificado, que prioriza o uso de espécies nativas. Esse método acelera o crescimento da vegetação e ajuda na recuperação de funções ecológicas em espaços menores. A intervenção não apenas transforma áreas degradadas em núcleos de vegetação densa, mas também proporciona benefícios como a melhoria do conforto térmico, aumento da umidade do ar e contribuição para a qualidade ambiental nas cidades.
De acordo com a vereadora, mesmo intervenções modestas podem ter um impacto significativo na sustentabilidade urbana. Laís Leão enfatiza que pequenas ações, quando bem executadas, podem gerar resultados positivos na regeneração de áreas danificadas e na melhoria das condições ambientais em diversos bairros de Curitiba. Essa abordagem prática se alinha com as diretrizes já estabelecidas na política climática da cidade.
Leia também: Curitiba Avança na Sustentabilidade com Florestas de Bolso em Nova Política Climática
Fonte: soudebh.com.br
Leia também: Curitiba Avança com Projeto de Florestas de Bolso na Política Climática
Fonte: curitibainforma.com.br
Eficiência e Baixo Custo
A autora do projeto destaca ainda que as microflorestas representam uma solução ambiental eficaz e de baixo custo de manutenção. Segundo ela, essas áreas podem produzir efeitos tangíveis e mensuráveis na qualidade do ambiente urbano, sendo uma alternativa viável para enfrentar os desafios impostos pelas mudanças climáticas.
Estrutura da Política Climática de Curitiba
A lei 16.645/2025, que orienta a política climática de Curitiba, estabelece metas ambiciosas, como a neutralidade em emissões de gases de efeito estufa até 2050 e a redução significativa dessas emissões até 2030. A norma delineia diretrizes para setores como mobilidade sustentável, gestão de resíduos, uso do solo e segurança hídrica, além de incluir ferramentas como o Plano Municipal de Ação Climática (PlanClima) e avaliações de riscos climáticos.
O projeto de lei de Laís Leão visa integrar as microflorestas dentro da estrutura já existente, reforçando a estratégia de adaptação climática que prioriza soluções naturais e sustentáveis.
Próximos Passos na Tramitação
Protocolado no dia 28 de março, o projeto aguarda o parecer técnico da Procuradoria Jurídica. Após essa etapa, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se a constitucionalidade for reconhecida, o projeto seguirá para as outras comissões permanentes da Câmara Municipal. Caso seja aprovado e sancionado, a nova lei entrará em vigor trinta dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.
