Irregularidades em Licitação de Medicamentos
O ex-prefeito de Almenara, Carlos Luiz de Novaes, foi condenado, junto a ex-servidores da prefeitura e ao empresário Paulo de Carvalho Júnior, por atos de improbidade administrativa. A sentença, proferida pelo juiz Guilherme Pimenta, da 2ª Vara Cível de Almenara, foi divulgada nesta segunda-feira (19/02). A ação judicial enfoca a licitação para a aquisição de medicamentos, a qual foi realizada com data retroativa com a clara intenção de beneficiar a Drogaria São João.
Todos os condenados deverão ressarcir os valores referentes ao superfaturamento e aos produtos adquiridos fora do que o edital estipulava. O montante exato será definido na fase de liquidação da sentença. O ex-prefeito e o empresário Paulo de Carvalho Júnior terão os direitos políticos suspensos por seis anos, além de estarem sujeitos a uma multa que ainda será calculada. Ambos estão proibidos de firmar contratos com o Poder Público por um período de cinco anos.
Consequências para Outros Envolvidos
Além dos principais réus, outros envolvidos no caso também foram penalizados. Os membros da Comissão Permanente de Licitação, Gilberto Oliveira e Aloísio Vieira da Silva, assim como o então procurador do Município, Euvaldo Fernandes das Neves, e o empresário Paulo de Carvalho Júnior, sócio-administrador da Drogaria Carvalho & Mares Ltda. (Drogaria São João), receberam a mesma condenação de suspensão de direitos políticos por quatro anos, além de uma multa de R$ 10 mil cada. O representante comercial Lacerdino de Paula Moreira e a empresária Luciana Justus Batista Nogueira também foram incluídos nas penalidades.
Desdobramentos da Investigação
A investigação, realizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), expôs uma série de irregularidades, especialmente uma inconsistência temporal nos documentos da licitação. A ata de julgamento do certame indicava que a licitação ocorreu no dia 12 de abril de 2005, enquanto as propostas das empresas foram emitidas apenas seis dias depois, no dia 18.
O ex-prefeito justificou a urgência na compra de medicamentos, afirmando que era para atender à população carente, firmando um contrato no valor de R$ 35.449,97 com a Drogaria São João. Contudo, segundo o MP, outras drogarias participaram da licitação de forma “figurativa”, o que levantou suspeitas sobre a validade do certame.
O juiz Pimenta enfatizou em sua decisão que “é física e logicamente impossível que a Comissão de Licitação tenha julgado propostas que só viriam a existir seis dias depois”. Além das discrepâncias nas datas, o magistrado também destacou que as propostas apresentadas por empresas concorrentes continham erros ortográficos e formatação idêntica, o que sugere que as propostas tenham sido elaboradas pelo mesmo grupo para simular uma competição que na verdade não existiu.
