Decisão do STF Sobre Teste Físico em Concurso Público
O advogado Matheus Menezes Matos, de 25 anos, terá a oportunidade de refazer o teste físico do concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). A decisão foi proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, na última terça-feira (17), e rapidamente se espalhou pelas redes sociais do candidato.
O caso de Matheus ganhou destaque nas redes após ele relatar que foi aprovado em todas as etapas teóricas do concurso, mas foi eliminado no Teste de Aptidão Física (TAF). O jovem, que possui nanismo, alegou que pediu adaptações razoáveis para realizar a prova física, mas sua solicitação foi negada.
Segundo a decisão judicial, a necessidade de adaptações no exame físico deve ser revista, possibilitando que Matheus refaça a prova. O advogado do candidato, Flávio Brito, classificou o ocorrido como um “grave desrespeito à precedente vinculante da mais alta corte do nosso país”.
Brito enfatizou que a questão vai além do caso individual de Matheus: “Trata-se de uma luta por todos os PCDs – Pessoas Com Deficiência – que aspiram a contribuir com o Brasil através do concurso público, o meio mais democrático e meritocrático de acesso a cargos públicos”.
Fundamentação da Decisão do STF
A decisão do STF baseou-se na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6476, que assegura a inconstitucionalidade da exclusão do direito de adaptações razoáveis nos testes físicos para pessoas com deficiência. Além disso, a norma proíbe a aplicação dos mesmos critérios físicos aos candidatos sem comprovar que tais exigências são necessárias para o exercício da função.
Matheus, natural de Goiás e graduado em Direito, atualmente trabalha como residente jurídico no Ministério Público de Goiás. O desejo de se tornar delegado de polícia o levou a se preparar por anos para concursos públicos.
O jovem relatou que sua trajetória nos concursos teve início em 2022, quando foi aprovado em todas as fases teóricas do concurso, incluindo provas objetiva, discursiva e oral. “A concorrência foi intensa, e a prova oral, de nível bastante elevado”, contou. Ele também foi aprovado nas avaliações médicas e na compatibilidade da deficiência com a função.
Matheus explicou que passou pela verificação de deficiência e a conclusão foi que sua condição de nanismo não o impede de exercer o cargo de delegado. “Minha condição me permite desempenhar a função tranquilamente”, afirmou.
No entanto, o candidato foi reprovado no teste de impulsão horizontal, que exigia um salto mínimo de 1,65 metro. “Concluí o teste de flexão e a corrida de 50 metros, mas fui eliminado no salto devido à minha altura”, lamentou.
Nota da Polícia Civil de Minas Gerais
A Itatiaia tentou contato com a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria. A PCMG, via Academia de Polícia Civil (ACADEPOL), anunciou recentemente a realização de um concurso público – Edital nº 01/2024, com a oferta de 54 vagas para a carreira de Delegado de Polícia Substituto, que inclui reserva de 10% das vagas para candidatos com deficiência, conforme a legislação em vigor.
Os concursos promovidos pela PCMG são regulamentados pela Lei Complementar 129, de 8 de novembro de 2013, e seguem as normas estabelecidas no Decreto 42.899 de 2002, entre outras legislações pertinentes. O edital observa rigorosamente as exigências constitucionais e legais relacionadas à inclusão de candidatos com deficiência.
Nota da Fundação Getulio Vargas
A Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pela realização dos exames, esclareceu que, de acordo com a decisão da Polícia Civil de Minas Gerais, o edital de convocação para os exames biofísicos, publicado em 9 de janeiro de 2026, não previu adaptações individuais para esta etapa. Os exames foram realizados sob as mesmas condições para todos os candidatos, respeitando as regras previamente estabelecidas no certame.
