Liminar para recuperação do Anexo III no Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 10ª Promotoria de Justiça de execução penal de Belo Horizonte, com o apoio da Coordenadoria Estadual de Execução Penal e Tutela Coletiva do Sistema Prisional (Coeep), vinculada ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Segurança Pública (CAO-SEP), obteve uma decisão liminar na 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte. A determinação obriga o Estado de Minas Gerais a apresentar, em até 30 dias, um Plano de Ações para a reestruturação do Anexo III do Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto (Piep).
Contexto e causas da interdição do anexo
O anexo, composto por 23 celas, está interditado desde 1º de dezembro de 2025, após fortes chuvas e ventos terem derrubado a platibanda — mureta de concreto sobre o telhado — no pátio destinado ao banho de sol das detentas. A Defesa Civil de Belo Horizonte realizou a interdição ao identificar trincas e risco iminente de desabamento na estrutura. Nenhuma detenta ficou ferida, mas houve necessidade de remanejamento para outros anexos do complexo.
Relatórios apontam falhas estruturais e riscos
Laudos emitidos pela Defesa Civil, pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e pela Central de Apoio Técnico (Ceat) do MPMG confirmam que o anexo apresenta graves falhas estruturais decorrentes de vícios construtivos, comprometendo a segurança e funcionalidade da unidade.
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Fonte: indigenalise-se.com.br
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Fonte: feirinhadesantana.com.br
Liminar judicial e exigências para o plano de reestruturação
A decisão liminar decorre de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo MPMG. A promotoria destacou que, mesmo após mais de seis meses do incidente, o Governo de Minas não avançou na reconstrução, limitando-se a estudos preliminares e estimativas de custos, sem apresentar cronograma de execução ou projetos técnicos completos. Além disso, a interdição agrava a superlotação e impõe condições prejudiciais à segurança e dignidade das detentas.
A juíza responsável determinou que o plano de ação contemple projeto executivo completo, projetos complementares, Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), Registros de Responsabilidade Técnica (RRT), orçamento detalhado, fonte de custeio, definição clara do procedimento de contratação e cronograma físico-financeiro para execução das obras. Para garantir o cumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
Respeito à autonomia administrativa e fiscalização técnica
Os pedidos do MPMG foram formulados em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os limites da intervenção judicial em políticas públicas (Tema 698). Assim, a decisão reconhece a autonomia da Administração Pública na definição dos aspectos técnicos, orçamentários e administrativos necessários para a execução das intervenções.
Situação atual e acompanhamento do MPMG
Em abril, o MPMG realizou vistoria técnica no anexo interditado. A capacidade do complexo penitenciário caiu de 416 para 370 vagas desde a interdição, enquanto a população carcerária permanecia em 486 detentas, evidenciando a superlotação. O órgão acompanha o caso desde dezembro de 2025, quando instaurou Notícia de Fato para monitorar a situação do Anexo III.
