Mutirão de Paternidade em Belo Horizonte
Belo Horizonte — As inscrições para a 9ª edição do Mutirão de Reconhecimento de Paternidade Itinerante, promovido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), tiveram início nesta sexta-feira, 10 de abril, e vão até 5 de maio. Essa ação gratuita é voltada para aqueles que não possuem o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento ou que desejam formalizar vínculos afetivos com seus filhos.
O atendimento está agendado para o dia 8 de maio, no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) localizado no bairro Alto Vera Cruz, na zona leste da capital mineira.
Quem Pode Participar?
Moradores de todas as regiões de Belo Horizonte podem se inscrever. O mutirão abrange tanto o reconhecimento biológico quanto o socioafetivo, sendo que este último é autorizado para filhos a partir de 12 anos.
Além do reconhecimento, a equipe também oferecerá serviços como exame de DNA e formalização do reconhecimento parental durante o evento.
Como Realizar a Inscrição
As inscrições devem ser realizadas exclusivamente através de um formulário eletrônico disponível no portal do TJMG. O preenchimento prévio deste formulário é essencial para a participação no mutirão.
Os interessados precisam informar os seguintes dados:
- Nome completo da pessoa a ser reconhecida;
- Nome completo da mãe e do suposto pai;
- Tipo de reconhecimento (biológico, socioafetivo ou com exame de DNA).
Documentos Necessários
Os documentos exigidos variam conforme a idade da pessoa a ser reconhecida:
Para Menores de Idade:
- Certidão de nascimento;
- RG e CPF da criança ou adolescente;
- Comprovante de residência da mãe e do suposto pai.
Para Maiores de Idade:
- Certidão de nascimento;
- RG e CPF do interessado;
- Comprovante de residência do interessado e do suposto pai;
- Certidão de casamento (se aplicável).
É importante ressaltar que, caso a pessoa a ser reconhecida tenha mais de 16 anos, sua presença e concordância expressa são obrigatórias durante o processo.
Regras para Reconhecimento Socioafetivo
O reconhecimento socioafetivo deve seguir normativas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e requer:
- Idade mínima de 12 anos;
- Diferença mínima de 16 anos entre as partes;
- Ausência de processo judicial em andamento.
Além das normas, é necessário apresentar documentos que comprovem o vínculo afetivo, como registros escolares, inclusão em plano de saúde, fotos e declarações de testemunhas.
Direitos Assegurados pelo Reconhecimento
O reconhecimento da paternidade ou maternidade garante direitos fundamentais que estão previstos na Constituição Brasileira e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Esses direitos incluem pensão alimentícia, convivência familiar e herança.
Vale destacar que não haverá atendimento para casos em que o suposto pai esteja falecido. Nesses casos, é recomendável que se procure, posteriormente, o Centro de Reconhecimento de Paternidade.
