Decisão judicial redefine cobrança da conta de água em condomínio
Uma moradora do Centro-Sul de Belo Horizonte conquistou na Justiça o direito de alterar a forma de cobrança da conta de água em seu condomínio. A juíza Lílian Bastos de Paula, da 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, determinou que o valor da conta seja dividido de maneira igualitária entre as seis unidades do edifício.
A autora da ação relatou que, desde que adquiriu o imóvel, era obrigada a pagar 50% da conta total de água do condomínio, enquanto os outros cinco apartamentos dividiam os 50% restantes. Essa cobrança diferenciada se baseava no fato de seu imóvel ter uma fração ideal maior e uso comercial, segundo o condomínio.
Condomínio justifica cobrança diferenciada por uso comercial
Na defesa, o condomínio afirmou que o apartamento em questão tem uso comercial desde a década de 1990, tendo sido ocupado por uma fábrica de joias e, posteriormente, por uma empresa de fotografia. Essas atividades, segundo o condomínio, demandariam mais consumo de água, motivo pelo qual os condôminos teriam aprovado em assembleia que essa unidade arcasse com metade da conta, enquanto as demais residências dividiriam a outra metade.
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Contudo, a autora da ação contestou a existência da ata da assembleia que autorizaria a cobrança diferenciada, apontando que, apesar de pedidos, o documento nunca foi apresentado. Além disso, argumentou que a convenção do condomínio determina que as despesas comuns sejam rateadas igualmente, especialmente porque o prédio possui apenas um hidrômetro geral para medir o consumo.
Sentença reforça prevalência da convenção condominial
Ao analisar o caso, a juíza enfatizou que a convenção condominial é a norma interna que deve definir a forma de divisão das despesas. No documento consta que os gastos ordinários devem ser divididos igualmente entre todas as unidades, sem exceção.
“Cada um dos seis apartamentos deve responder por exatamente um sexto das despesas comuns, incluindo água e esgoto, que são medidos por um único hidrômetro geral”, afirmou a magistrada na sentença.
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Perícia técnica afasta justificativa do condomínio para cobrança diferenciada
Um laudo pericial também foi decisivo na decisão. A perícia concluiu que não há fundamento técnico para a cobrança diferenciada. O condomínio alegava que a empresa de fotografia consumia grande quantidade de água no processo de revelação de imagens, mas a perícia constatou que o sistema é digital, funciona em compartimentos fechados e consome apenas 44,8 litros de água por mês para diluição de reagentes químicos.
Diante das provas, a juíza considerou ilegal e abusivo o critério que impunha à proprietária o pagamento de metade da conta e determinou que o condomínio passe a realizar o rateio igualitário imediatamente, atribuindo um sexto do valor total a cada uma das seis unidades.
