Reação do Governo Federal à Decisão Judicial
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, junto ao Ministério das Mulheres, manifestou forte repúdio à decisão proferida pela Justiça de Minas Gerais, que absolveu um homem de 35 anos da acusação de estupro de vulnerável. Em uma nota emitida, os ministérios enfatizaram que o Brasil deve seguir a lógica de proteção integral a crianças e adolescentes, conforme preconizado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A mensagem é clara: “Quando a família falha em garantir essa proteção — especialmente em casos de violência sexual — é responsabilidade do Estado e da sociedade, incluindo os três Poderes, assegurar os direitos das crianças”, afirmam os ministérios, que ainda criticam o uso da anuência familiar como justificativa para minimizar violações. Além disso, os órgãos reforçam a posição contrária ao casamento infantil.
O desembargador Magid Nauef Láuar, que presidiu o julgamento, considerou que havia um “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a vítima, que tem apenas 12 anos. Com isso, ele reverteu a condenação anterior que previa nove anos e quatro meses de prisão. Na decisão, o magistrado argumentou que o relacionamento entre o acusado e a menor não se sustentou em atos de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim em um suposto vínculo de afeto, corroborado pela aceitação dos genitores da menina e vivido em público.
Casamento Infantil e Violação de Direitos
Em sua declaração, os ministérios reiteraram que a prática do casamento infantil é uma grave transgressão dos direitos humanos, perpetuando desigualdades de gênero, raça e classe no Brasil. Em 2022, mais de 34 mil crianças na faixa etária de 10 a 14 anos estavam envolvidas em uniões conjugais, sendo a maioria meninas, negras ou pardas, e frequentemente oriundas de regiões historicamente vulneráveis.
Os ministérios também recordaram que o Brasil assumiu compromissos internacionais com o objetivo de erradicar essa prática, ressaltando as recomendações do Comitê da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), que propõe que a idade mínima para o casamento seja estabelecida em 18 anos, sem quaisquer exceções. “As decisões judiciais, mesmo nos Tribunais de Justiça, devem ser consistentes com esse marco normativo, assegurando que nenhuma interpretação enfraqueça a proteção integral de crianças e adolescentes”, acrescentaram os órgãos federais.
Caso Específico e Implicações
O acusado do estupro foi detido em flagrante em 2024, mas foi liberado no último dia 13 de fevereiro após decisão da Justiça mineira. Além do réu, a mãe da jovem também foi denunciada pelo Ministério Público, sob a acusação de “omissão” ao ter conhecimento do crime. Em seu depoimento à polícia, ela declarou que havia consentido para que o homem de 35 anos “namorasse” sua filha, com os dois vivendo juntos com a autorização dela, conforme relatou o MP.
A situação acende um debate urgente sobre a proteção dos direitos das crianças no Brasil, especialmente em casos que envolvem a vulnerabilidade e o consentimento. A absolvição gerou uma onda de reações nas redes sociais, com muitos cidadãos se mobilizando em defesa das vítimas de abuso e exigindo uma reavaliação das normas que regem essas questões delicadas. As vozes críticas destacam a importância de garantir que a Justiça efetivamente proteja os direitos das crianças, evitando decisões que possam ser interpretadas como permissivas em relação a abusos.
