Brecha Legal Permite Inclusão de Menores em Empresas
Um recém-nascido de apenas 10 dias se tornou sócio de uma empresa em Santa Catarina, estabelecendo um novo marco que, segundo a Junta Comercial do Estado (Jucesc), é o mais precoce já registrado no estado. Essa situação é possível devido a uma lacuna na legislação brasileira que permite a participação de menores de idade em sociedades empresariais, o que pode resultar na herança de dívidas milionárias. Atualmente, aproximadamente oito mil empresas em Santa Catarina possuem ao menos um sócio com menos de 18 anos.
De acordo com a Jucesc, a empresa foi criada em 15 de dezembro de 2022, o bebê nasceu em 18 de dezembro e foi oficialmente integrado à sociedade no dia 28 do mesmo mês. Essa prática é respaldada por lei, que autoriza os pais ou responsáveis legais a assinarem os documentos em nome do menor, permitindo sua inclusão no quadro societário.
Entendendo a Legislação Brasileira
A legislação nacional abre espaço para que crianças se tornem sócias de empresas, desde que os responsáveis legais assinem a documentação necessária. A advogada criminalista Larissa Kretzer explica que dentro do Código Civil, especificamente no artigo 974, existe uma brecha que possibilita a inclusão de incapazes como sócios. Contudo, é importante ressaltar que esses menores não podem atuar como sócio-administradores, mas podem figuram na estrutura societária.
Movimento por Mudanças Legislativas
André Santos, um dos cofundadores do Movimento ‘Criança Sem Dívida’, busca conscientizar sobre os riscos da responsabilização financeira de crianças. Este movimento oferece apoio emocional e jurídico a famílias que enfrentam a realidade de crianças que, por conta de negócios familiares, tornam-se responsáveis por dívidas grandes. Santos afirma: “Queremos que a legislação reconheça que o abuso financeiro infantil é uma grave violação de direitos. É necessário estabelecer limites claros para que a responsabilização não comprometa a vida de crianças que já começam a vida em desvantagem”.
O movimento já resultou na proposta do projeto de lei 166/2026, que visa proibir o uso do CPF de menores de idade na abertura de novas empresas e que atualmente tramita no Congresso Nacional.
Testemunhos Impactantes
A estrategista de marca Isabella Lehnen, de 28 anos, compartilha um relato pessoal que exemplifica a gravidade da situação. Colocada como sócia de uma empresa quando ainda era criança, ela teve que esconder sua identidade durante parte da infância. Isabella narra: “Eu não compreendia totalmente o que estava acontecendo, mas sabia que precisava me esconder. Se alguém batesse à porta e perguntasse meu nome, tinha que usar um nome falso, não podia dizer que era Isabella”. Nascida em 1997, Isabella já possuía CPF antes de completar um ano, fruto de uma recomendação de um contador que sugeriu a inclusão de um familiar de confiança na sociedade.
Com o eventual fracasso do negócio familiar, Isabella foi confrontada com cobranças e processos trabalhistas vinculados ao seu nome, o que exemplifica o risco que muitos menores enfrentam quando são inseridos no mundo empresarial sem a devida proteção legal.
