Multa para uso e porte de drogas em espaços públicos
Belo Horizonte aprovou uma lei que prevê a aplicação de multa no valor de R$ 1.500 para pessoas flagradas portando ou consumindo drogas ilícitas em áreas públicas da cidade. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (12), após a Câmara Municipal rejeitar o veto total apresentado pelo prefeito Álvaro Damião (União Brasil).
O texto, de autoria do vereador Sargento Jalyson (PL), define droga ilícita conforme a legislação federal que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), em 2006, abrangendo substâncias capazes de causar dependência. A multa será aplicada em locais como ruas, avenidas, praças, calçadas, ciclovias, viadutos, passarelas, áreas verdes, halls de entrada de edifícios não cercados, pátios, estacionamentos públicos, espaços esportivos, repartições públicas e suas adjacências.
Contexto legal e discussão sobre sanção administrativa
A legislação municipal cria uma penalidade administrativa complementar às medidas previstas no Sisnad, que prioriza a prevenção e a reinserção social dos usuários. Conforme a lei federal, quem adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal está sujeito a advertências, prestação de serviços comunitários ou participação em programas educativos.
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Na justificativa do projeto, o vereador Sargento Jalyson assegura que a iniciativa não invade a competência da União para legislar sobre o tema na esfera criminal, pois a multa é uma sanção administrativa, não penal. Ele também ressaltou que o aumento do uso de drogas ilícitas gera desordem social, fortalece o tráfico e compromete a segurança pública.
Veto do prefeito e polêmica sobre constitucionalidade
O prefeito Álvaro Damião vetou integralmente o projeto em junho, alegando inconstitucionalidade e apontando pareceres da Procuradoria-Geral do Município e da Defensoria Pública de Minas Gerais que indicavam que a lei poderia configurar uma sanção penal paralela, ultrapassando o interesse local. A Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos também criticou a multa, classificando-a como desproporcional e com potencial para provocar abordagens discriminatórias, especialmente contra jovens negros, de baixa renda e moradores de áreas periféricas.
O projeto original previa multa dobrada em casos de reincidência dentro de 12 meses ou se o flagrante ocorresse próximo a prisões, escolas, centros de saúde e equipamentos culturais, mas esse trecho foi retirado na versão final da lei.
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Decisão da Câmara e aplicação da multa
A comissão especial que analisou o veto recomendou sua rejeição, e a Câmara Municipal confirmou essa decisão em 3 de agosto, com 27 votos contra e 11 a favor do veto. O vereador Sargento Jalyson destacou que a medida oferece uma ferramenta importante para proteger os espaços públicos e a segurança dos cidadãos de Belo Horizonte.
A multa será corrigida pelo índice de inflação IPCA-E e poderá ser suspensa se o infrator comprovar frequência voluntária em tratamento para dependência química. O material apreendido em flagrante deverá passar por perícia oficial, e a lei permite que o município celebre convênios com órgãos estaduais e federais para a execução da medida, sem delimitar a atuação exclusiva da Guarda Municipal, Polícia Militar ou Polícia Federal.
Os valores arrecadados com as multas poderão ser destinados a programas municipais de prevenção e combate às drogas ou repassados a entidades de recuperação de dependentes químicos, reforçando o compromisso com políticas públicas voltadas à redução dos impactos do consumo de entorpecentes na cidade.
