Decisão Judicial Garantiu Tratamento Necessário
A Justiça de Belo Horizonte determinou que a Sul América Companhia de Seguro Saúde deve arcar integralmente com o tratamento de uma jovem de 28 anos diagnosticada com dor crônica rara. A decisão, proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca, foi uma tutela de urgência, uma medida que visa proteger direitos que estão em risco de serem gravemente danificados ou que podem ser difíceis de reparar. O juiz Luiz Carlos Rezende e Santos assinou a sentença em 6 de abril, a qual foi divulgada nesta quarta-feira, 15 de abril, pela assessoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Com esta decisão, a operadora de saúde deve permitir o implante de eletrodos para neuroestimulação medular na paciente, que sofre da Síndrome de Dor Lombar e Hematúria (LPHS), uma condição rara que provoca dor crônica de difícil tratamento. Além disso, a sentença estipulou uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil e ainda uma multa de R$ 60 mil, aplicada devido à demora da operadora em atender a decisão judicial em caráter de urgência. Essa multa corresponde ao teto máximo fixado na liminar, visto que a empresa levou 44 dias para cumprir completamente a ordem judicial que havia sido emitida em fevereiro de 2025.
Paciente Enfrenta Dificuldades com o Tratamento
A jovem se encontra internada desde junho de 2024 e já passou por várias terapias que não trouxeram os resultados esperados. O médico responsável recomendou o implante de eletrodos como a única alternativa viável para o manejo da dor. A ação judicial foi motivada pela negativa repetida da seguradora em cobrir esse procedimento essencial. De acordo com a autora da ação, a recusa da operadora não apenas agravou seu sofrimento físico e emocional, mas também a expôs a riscos sérios, como infecções hospitalares e a dependência de medicamentos opioides potentes.
Defesa da Operadora e a Decisão do Juiz
Em sua defesa, a operadora argumentou que a paciente não atendia aos critérios da Diretriz de Utilização Técnica (DUT) nº 37 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), afirmando que a dor não era de origem neuropática. No entanto, ao avaliar o caso, o juiz Luiz Carlos Rezende e Santos rejeitou essa alegação e apontou que o relatório do neurocirurgião confirmou o “predomínio neuropático” da dor da paciente. O magistrado ainda observou que a seguradora foi negligente ao tentar justificar a negativa com base na diretriz da ANS que não era a aplicável para o procedimento em questão.
O juiz considerou a recusa da operadora como “ilícita e abusiva”, uma vez que violou a boa-fé objetiva e a função social do contrato. Ele destacou que a situação excedia o ânimo de um mero aborrecimento contratual, já que a demora em fornecer o tratamento adequado prolongou o sofrimento da paciente, que teve que se afastar do trabalho e enfrentou riscos significativos à sua saúde.
Decisão Judicial Promove Tratamento Adequado
A decisão judicial reafirmou a tutela antecipada, assegurando o custeio integral do tratamento, incluindo todos os materiais necessários, honorários e futuras intervenções relacionadas. Essa medida é um importante passo para garantir que os direitos dos pacientes sejam respeitados e que eles tenham acesso aos tratamentos que realmente precisam.
