Sentença Garantia de Autonomia no Acesso à Saúde
A perspectiva de gênero no Judiciário é essencial para corrigir as assimetrias de poder e promover igualdade. Nesse contexto, a Justiça de Minas Gerais determinou que uma mulher, que estava na condição de dependente, tenha o direito de desmembrar seu plano de saúde, tornando-se titular de sua cota. Essa decisão visa garantir não apenas a autonomia da mulher, mas também o acesso à assistência médica sem depender do ex-marido.
A decisão envolve uma idosa de 70 anos que utilizava o plano de saúde como dependente em um contrato familiar que tinha como titular seu ex-cônjuge, de quem se separou judicialmente há 35 anos. Apesar de ter contribuído financeiramente para o pagamento das mensalidades do plano com suas próprias economias, ela expressou preocupação com o risco de cancelamento unilateral por parte do ex-marido. Assim, solicitou administrativamente a titularidade de sua cota, mantendo os mesmos preços e coberturas, mas a cooperativa médica Unimed Belo Horizonte negou seu pedido.
Sua ação judicial argumentou que a solicitação representava apenas uma readequação formal de uma relação jurídica já consolidada ao longo de três décadas, sem prejuízo à operadora. A mulher ainda enfatizou a proteção ao idoso e os direitos do consumidor como fundamentos para seu pedido.
A Unimed BH contestou a ação, alegando impossibilidade jurídica, sustentando que o contrato foi assinado antes da promulgação da Lei nº 9.656/1998. A operadora argumentou que, por ser um contrato “não regulamentado”, a legislação impede a transferência de titularidade ou a comercialização desse tipo de produto.
Contudo, a sentença acolheu os argumentos da autora e rejeitou a defesa da operadora. O juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte, destacou que o modelo onde o homem é o titular e a mulher é apenas dependente reflete uma estrutura anacrônica de subordinação.
Em sua conclusão, o juiz afirmou que a recusa da Unimed, amparada por um formalismo legal excessivo, resulta em uma dependência jurídica que não corresponde mais à realidade da mulher, transformando seu direito fundamental à saúde em refém da vontade ou da estabilidade de sua relação com o ex-cônjuge. Essa decisão reforça a importância da luta pela dignidade e pelos direitos das mulheres, especialmente em questões que envolvem saúde e autonomia.
