Recontagem de votos na Câmara Municipal de Belo Horizonte
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) agendou para 29 de outubro a recontagem dos votos das chapas do Podemos e da Federação PSDB-Cidadania nas eleições para a Câmara Municipal de Belo Horizonte de 2024. A medida decorre da cassação dos mandatos dos vereadores Lucas Ganem, ex-Podemos e atualmente no MDB, e Leonardo Ângelo (Cidadania), cujos votos foram anulados pela Justiça Eleitoral.
Impactos da cassação dos mandatos
Com a nulidade dos votos, os partidos precisam alcançar o quociente eleitoral após o reprocessamento para manter suas cadeiras. Caso isso ocorra, os suplentes Rubão (Podemos) e Reinaldinho (PSDB) assumirão as vagas na Câmara. A decisão do TRE-MG reforça a importância do cumprimento das normas eleitorais para garantir a legitimidade dos representantes municipais.
Cassação de Leonardo Ângelo por abuso de poder econômico
O TRE-MG confirmou a cassação de Leonardo Ângelo em 13 de junho, após o presidente do tribunal, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, negar o recurso da defesa. A sentença aponta que Ângelo se beneficiou de uma estrutura paralela de campanha ligada à candidatura de Mauro Tramonte (Republicanos) à prefeitura de Belo Horizonte, com uso de recursos humanos, materiais gráficos e financeiros para impulsionar sua campanha.
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Fonte: rjnoar.com.br
Foram identificados pelo menos nove coordenadores regionais que organizaram centenas de militantes pagos com recursos da campanha de Tramonte, configurando abuso de poder econômico durante o pleito de 2024.
Condenação de Lucas Ganem por fraude de domicílio eleitoral
Lucas Ganem teve seu mandato cassado em setembro devido à fraude no domicílio eleitoral. A Justiça constatou que ele forneceu informações residenciais falsas para transferir seu domicílio eleitoral para Belo Horizonte. A condenação inclui um ano e seis meses de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços e multa.
Além da pena criminal, o juiz decretou a perda do cargo por entender que o mandato foi obtido por meio de irregularidade jurídica. O Ministério Público solicitou indenização por danos morais coletivos, que foi considerada improcedente, mas estabeleceu-se um valor de R$ 16,21 mil a ser destinado a uma entidade social indicada pelo juízo.
