Intervenção Judicial para Garantir Vacinação
O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) moveu uma ação judicial visando obrigar os pais de um bebê de seis meses a vaciná-lo conforme o Programa Nacional de Imunização (PNI). A medida foi adotada após a recusa do casal em seguir uma recomendação do MP-MG, expedida quando a criança tinha três meses.
A família reside na cidade de Pedra Azul, localizada no Vale do Jequitinhonha. Na ação, o MP-MG solicitou tutela de urgência, pedindo que os pais realizem a vacinação da criança no prazo de dez dias. Além disso, a Promotoria estipula uma multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento.
Os nomes dos pais não foram revelados, e até o momento, a reportagem não obteve acesso à defesa apresentada por eles. Segundo informações na ação, após a recomendação feita em novembro, o casal contatou a Promotoria apresentando um atestado médico de um profissional de saúde de São Paulo, alegando contraindicação para a vacinação do filho.
Contudo, o MP-MG argumenta que o documento não atende aos critérios legais necessários para justificar a recusa da vacinação. O atestado menciona a presença de elementos como alumínio e formaldeído na vacina, mas o Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde (OMS) já desmistificaram as preocupações sobre esses componentes, afirmando que não há evidências de que eles causem doenças como autismo ou leucemia.
O promotor Denis Ribeiro, da Promotoria de Pedra Azul, destacou que o atestado apresentado não inclui exames clínicos, uma avaliação individualizada ou qualquer histórico médico da criança que justifique a contraindicação. Diante disso, o MP-MG notificou também o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) sobre a conduta do médico que forneceu o atestado. Até o fechamento desta matéria, o órgão não havia respondido à Folha de S.Paulo.
Ribeiro argumenta que a ausência de cumprimento das orientações do MP e do Conselho Tutelar justifica a necessidade de intervenção judicial para assegurar os direitos da criança. “A autonomia familiar, em casos como este, deve ser equilibrada com os direitos fundamentais da criança. Os pais não podem, sob o pretexto de liberdade de convicção, expor seus filhos a riscos evitáveis de adoecimento severo ou até mesmo morte”, enfatiza o promotor.
A vacinação obrigatória, conforme estabelecido pelo PNI, está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e visa não apenas proteger a saúde individual da criança, mas também a de toda a comunidade. Importante ressaltar que jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) reforçam essa obrigatoriedade.
Em um julgamento de 2021, a corte decidiu que a vacinação deve ser considerada obrigatória quando faz parte do PNI, sendo respaldada por uma lei que determina essa exigência, ou quando um órgão governamental a impõe com base em consenso médico-científico.
