Aumento da Fiscalização na BR-381
A concessionária Nova 381 anunciou que quase 70 radares iniciarão suas operações na BR-381, conectando Belo Horizonte a Governador Valadares. Segundo informações da empresa, a disposição dos equipamentos foi determinada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), que levou em consideração os locais com maior incidência de acidentes e outras ocorrências no trânsito. Ao todo, 68 radares serão instalados em trechos de várias cidades, incluindo Governador Valadares, Periquito, Naque, Santana do Paraíso, Ipatinga, Coronel Fabriciano, Antônio Dias, Nova Era, Bela Vista de Minas, João Monlevade, São Gonçalo do Rio Abaixo, Caeté, Sabará, Santa Luzia e Belo Horizonte.
Os novos radares adotam uma tecnologia não intrusiva, o que significa que eles são capazes de medir a velocidade dos veículos sem a necessidade de intervenções no pavimento para a instalação de sensores no asfalto. Dessa forma, a medição é feita de maneira precisa no momento em que o veículo passa pelo ponto de fiscalização.
Funcionamento dos Radares e Sinalização
A fiscalização das infrações será realizada pela PRF, que também informará a população sobre quando as multas passarão a ser aplicadas. Além disso, cada ponto de fiscalização contará com placas informativas que indicam que a via está sendo monitorada e qual é o limite de velocidade estabelecido para aquele trecho.
Os radares, que são fixos, possuem sensores avançados que registram instantaneamente diversas características dos veículos, como placa, local, data e horário da infração. Para garantir maior visibilidade e segurança, os postes onde os radares estão instalados contarão com indicadores luminosos e faixas refletivas.
Destinação dos Recursos Arrecadados com Multas
É importante ressaltar que, de acordo com a Nova 381, os valores obtidos com multas por excesso de velocidade não são revertidos para a concessionária. Os recursos arrecadados são direcionados para ações de sinalização, engenharia de tráfego, policiamento e campanhas educativas, conforme o que está previsto no artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa medida visa não apenas a fiscalização, mas também a conscientização dos motoristas sobre a importância de respeitar os limites de velocidade e, assim, contribuir para a segurança nas estradas.
