Decisão do TJMG Sobre o Cancelamento do Show
O 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação da T4F Entretenimento S/A, mantendo a decisão da Comarca de Belo Horizonte que determina a indenização de duas clientes pelo cancelamento do aguardado show da famosa cantora americana Taylor Swift, programado para ocorrer no Rio de Janeiro. O episódio deixou fãs decepcionados e a produtora terá que arcar com danos materiais e morais.
Cada uma das autoras da ação receberá R$ 5.813,61 por despesas relacionadas à viagem, além de R$ 10 mil por danos morais. O show estava agendado para o dia 18 de novembro de 2023, mas foi cancelado apenas 30 minutos antes do horário previsto, sendo remarcado para dois dias depois, data em que as autoras não poderiam comparecer.
Expectativa e Frustração dos Fãs
A decisão do TJMG destacou a falha na prestação de serviços por parte da produtora e o desrespeito demonstrado com o público, que aguardava sob sol e calor. As autoras da ação alegaram que planejaram suas viagens com meses de antecedência, apenas para se depararem com o cancelamento inesperado após mais de três horas e meia na fila.
A defesa da produtora argumentou que a ilegitimidade das autoras deveria ser considerada, já que os ingressos não estavam em nome delas. Além disso, ela sustentou que a restituição foi realizada de acordo com a política de reembolso e que o cancelamento se deu devido a condições meteorológicas adversas.
Justificativa do Cancelamento e Resposta Judicial
Na primeira instância, os pedidos das consumidoras foram julgados procedentes, resultando na condenação da T4F a cobrir os gastos com transporte, hospedagem e alimentação, além dos danos morais. A produtora, por sua vez, recorreu, alegando que o cancelamento foi causado por força maior e, portanto, não deveria ser responsabilizada pelos custos da viagem, os quais, segundo a empresa, foram contratados por “liberalidade” das autoras.
O relator do caso, juiz convocado Maurício Cantarino, rejeitou as alegações da produtora, enfatizando que, embora houvesse uma justificativa relacionada ao clima, a empresa não comprovou que houve uma mudança repentina que justificasse o cancelamento a tão poucos minutos do início do show. Ele destacou que as condições de calor intenso e a possibilidade de chuvas fortes já eram conhecidas desde o dia anterior, o que não justificava o desrespeito ao público que aguardou longas horas.
Condições Hostis e Danos à Saúde
O desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, ao acompanhar o voto do relator, adicionou que a exposição das fãs a condições adversas durante a longa espera configurava uma agressão à integridade física, resultando em um dano moral que ultrapassa o mero aborrecimento. Ele fez menção a um trágico incidente anterior, onde uma jovem fã faleceu em um show da cantora, devido a condições semelhantes de calor.
Ao manter a condenação pelos danos materiais, o Tribunal de Justiça destacou que as despesas incorridas pelas autoras foram em decorrência direta da compra dos ingressos. O acórdão enfatiza que, com o descumprimento da obrigação principal por parte da ré, as despesas perderam completamente sua justificativa, configurando perdas puras e simples.
Os desembargadores Gilson Soares Lemes também votaram de acordo com o relator. O número do acórdão é 1.0000.25.335944-2/001.
