Funcionamento dos Supermercados em Belo Horizonte
Os supermercados em Belo Horizonte, assim como em diversas áreas da Região Metropolitana, poderão operar sem interrupções durante todos os dias do Carnaval de 2026. Essa medida é respaldada pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do setor, conforme informou a Associação Mineira de Supermercados (Amis).
A autorização não se limita apenas à capital, abrangendo os seguintes municípios: Caeté, Confins, Jaboticatubas, Lagoa Santa, Nova Lima, Nova União, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, São José da Lapa, Taquaraçu de Minas e Vespasiano.
Segundo a Amis, a permissão para o funcionamento se baseia em um acordo entre o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos de Supermercados e Hipermercados no Estado de Minas Gerais (SindSuper-MG) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana (SEC-BHRM).
Alterações no Comércio Geral
Apesar da liberação para os supermercados, o comércio em Belo Horizonte terá horários alterados durante o Carnaval de 2026. A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informou que as lojas não abrirão na segunda-feira (16) e na terça-feira (17).
Entretanto, os comerciantes terão liberdade para abrir seus estabelecimentos no sábado (14) e no domingo (15), desde que respeitem as diretrizes estabelecidas na CCT da categoria, principalmente no que se refere à utilização da mão de obra dos empregados.
Funcionamento do Comércio em BH Durante o Carnaval
Confira a programação para o comércio na capital mineira durante o Carnaval de 2026:
- 14/02 (sábado) – funcionamento normal
- 15/02 (domingo) – funcionamento normal
- 16/02 (segunda-feira) – não haverá expediente (Dia do Comerciário)
- 17/02 (terça-feira) – não haverá expediente
- 18/02 (quarta-feira) – funcionamento a partir das 12h
Legislação em Outros Municípios
Em outras localidades, embora o Carnaval não seja um feriado nacional e o funcionamento seja autorizado em Belo Horizonte, pode haver legislação específica que declare a data como feriado. Apesar de eventuais questionamentos jurídicos sobre essa questão — uma vez que a Lei Federal nº 9.093/1995 permite que municípios institua apenas quatro feriados religiosos — leis locais que estabeleçam o Carnaval como feriado devem ser respeitadas enquanto estiverem vigentes.
Portanto, as empresas devem sempre se pautar pela Convenção Coletiva de Trabalho local para decidir se abrirão suas lojas. Além disso, tanto na capital quanto nas cidades do interior, os horários de funcionamento ou a escolha de não abrir determinada unidade durante o período carnavalesco são decisões autônomas de cada empresa.
