Decisão Judicial Reforça Responsabilidade da Copasa
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) deve indenizar um morador do Aglomerado da Serra, localizado na Região Centro-Sul de Belo Horizonte, em cerca de R$ 45 mil, com R$ 37 mil destinados a danos materiais e R$ 8 mil a título de danos morais. O caso surgiu após um vazamento subterrâneo na rede de água, que provocou infiltrações e comprometeu a estrutura do imóvel do autor da ação, que abriga tanto residências quanto uma loja.
De acordo com o relato do morador, o excesso de água causado pelo vazamento resultou na formação de trincas e rachaduras nas construções, criando riscos de desabamento e obrigando a realização de obras emergenciais para reforçar a estrutura. Inicialmente, a Justiça de Belo Horizonte havia determinado uma compensação modesta de R$ 3.755 por danos materiais, além de ter negado o pedido de indenização por danos morais.
Com a decisão, o morador apresentou recurso ao TJMG, sustentando que o valor estabelecido não era suficiente para cobrir os custos das obras necessárias, e que a quantificação dos danos havia sido feita com base em estimativas fornecidas pela própria Copasa. A desembargadora Juliana Campos Horta, relatora do caso, analisou os argumentos e considerou o laudo pericial que confirmou a relação entre o rompimento da tubulação e os danos estruturais ocorridos no imóvel.
A magistrada destacou que, uma vez se tratando de um serviço prestado por uma concessionária, a Copasa possui responsabilidade objetiva. Isso significa que, ao se comprovar o dano e a relação direta com o serviço prestado, a empresa é obrigada a indenizar o afetado.
Neste contexto, mesmo na ausência de uma auditoria completa de todos os gastos — visto que os reparos foram realizados de forma emergencial para evitar um colapso maior na estrutura — a Justiça considerou que os valores apresentados pelo morador eram compatíveis com a gravidade da situação. Assim, os desembargadores determinaram que o montante dos danos materiais fosse elevado para R$ 37.291,14, além de confirmar a indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil. Os outros desembargadores Alberto Vilas Boas e Marcelo Rodrigues acompanharam o voto da relatora, solidificando a decisão em favor do morador.
