Mudanças no Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência
Minas Gerais, que registrou 146 feminicídios em 2025, destaca-se como o segundo estado brasileiro com mais mortes de mulheres em decorrência da violência. Com o objetivo de melhorar o atendimento às vítimas, a assembleia legislativa promulgou, no dia 18 de abril, as leis 25.815 e 25.816, que trazem novas diretrizes para delegacias e outros serviços de apoio.
De acordo com dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Brasil contabilizou 1.518 feminicídios no ano passado e, em 2024, foram 1.458 casos. Minas Gerais, com seus 146 casos, ocupa a triste posição de segundo lugar no ranking nacional de feminicídios, ficando atrás apenas de São Paulo, que registrou 268 mortes de mulheres.
Aspectos Relevantes da Nova Legislação
A Lei 25.815, que altera a 23.551 de 2020, cria o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher em Minas Gerais. Este documento é crucial para o desenvolvimento de políticas públicas eficazes, pois abrangerá dados sobre a violência enfrentada por mulheres em todos os municípios. O relatório deve incluir informações sobre vítimas de violência física, sexual, psicológica, moral, patrimonial, institucional e política, além de dados demográficos relevantes como faixa etária, cor, raça e etnia.
As informações que alimentarão esse relatório serão fornecidas por órgãos públicos e instituições que trabalham com dados relevantes para a formulação e implementação de políticas voltadas às mulheres. O documento deverá ser divulgado anualmente e incluir dados orçamentários de projetos focados na proteção das mulheres, com base no exercício anterior.
Fortalecimento das Equipes de Atendimento
A Lei 25.816 traz inovações na segurança pública, alterando diretrizes para o atendimento às mulheres vítimas de violência. A norma determina que servidoras da área de segurança pública sejam priorizadas em lotações e remoções para compor as equipes de atendimento em casos de violência doméstica e familiar.
Além disso, a legislação estabelece que tanto servidoras civis quanto militares devem ter preferência em suas alocações para atuar nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams) e nas Patrulhas de Prevenção à Violência Doméstica (PPVDs). Essas medidas visam garantir um atendimento mais sensível e eficaz, considerando a gravidade da situação enfrentada pelas mulheres vítimas.
Desafios e Expectativas para o Futuro
O impacto dessas novas leis ainda será avaliado, mas muitas esperam que tais medidas possam contribuir significativamente para a redução dos índices de feminicídio no estado. Especialistas apontam que, além das mudanças legislativas, é fundamental que haja um comprometimento das instituições com a implementação dessas diretrizes e a sensibilização da sociedade em geral frente à problemática da violência contra a mulher.
As leis que entraram em vigor representam um passo à frente na luta pela proteção das mulheres em Minas Gerais, um estado que ainda enfrenta desafios graves nesse contexto. O sucesso dessas iniciativas, no entanto, dependerá da colaboração entre governo, sociedade civil e instituições de segurança pública.
