Mudança no Código Civil em Debate
Recentemente, uma polêmica decisão da Justiça de São Paulo, que designou Suzane von Richthofen como inventariante do espólio do médico aposentado Miguel Abdalla Netto, seu tio, gerou a apresentação de dois projetos de lei na Câmara dos Deputados. Os projetos visam alterar o Código Civil para proibir que condenados por homicídio doloso contra familiares recebam heranças de outros parentes até o quarto grau.
Suzane, que cumpre pena de 39 anos em regime aberto pela morte dos pais em 2002, foi nomeada pela juíza Vanessa Vaitekunas Zapater, da 1ª Vara da Família e Sucessões de Santo Amaro, alegando que sua escolha se baseou na ordem legal de sucessão. O Código Civil estipula que os parentes colaterais de terceiro grau, como sobrinhos, têm prioridade sobre aqueles de quarto grau, como primos.
A juíza também destacou que o histórico criminal de Suzane não deveria influenciar a definição da inventariança, uma vez que apenas ela manifestou interesse em ser herdeira, tornando-se a única com direito ao cargo.
A disputa pela herança de R$ 5 milhões deixada por Miguel Abdalla Netto se intensificou, já que Suzane foi acusada de furto pela prima, Silvia Gonzalez Magnani, que também pleiteava o cargo de inventariante.
Andreas von Richthofen, irmão de Suzane, renunciou à herança, e, na ausência de outros herdeiros diretos ou testamento, os bens deverão ser destinados a Suzane.
Projetos de Lei em Análise
Um dos projetos foi apresentado pela deputada Dayany Bittencourt (União-CE), que propõe uma modificação no Código Civil. Atualmente, a legislação impede a herança apenas em casos de homicídio doloso contra pais, filhos e cônjuges, deixando tios, sobrinhos e primos à margem da indignidade sucessória, uma punição civil que ocorre no momento da partilha dos bens.
O Judiciário é responsável por decidir sobre a indignidade, que não ocorre automaticamente, e, se aceita, exclui o descendente que praticou um crime grave contra o autor da herança ou seus familiares diretos.
Bittencourt defende que essa proposta não cria uma nova sanção, mas corrige uma falha lógica na legislação, ampliando as consequências jurídicas para incluir aqueles que cometem homicídio contra colaterais de até o quarto grau.
Além disso, o deputado Marangoni (União-SP) apresentou um projeto semelhante que restringe a exclusão de herança apenas para crimes cometidos contra parentes de até terceiro grau. O projeto de Marangoni reafirma que a indignidade sucessória ocorre em casos como:
- Crime doloso, tentativa ou ato infracional equiparado;
- Crime contra o autor da herança;
- Crime contra ascendentes, descendentes e cônjuges;
- Crime contra colaterais até o terceiro grau;
- Ruptura do dever de respeito e solidariedade familiar;
- Indignidade mesmo sem relação direta entre o autor da herança e a vítima.
Os dois projetos aguardam análise nas comissões da Câmara, e, devido à semelhança dos textos, é provável que sejam combinados em um só projeto.
