Nova Legislação para Proteção Animal
O Senado Federal deu um passo significativo na proteção dos direitos dos animais ao aprovar, na quarta-feira (25), o projeto de lei que estabelece uma política nacional dedicada ao resgate, proteção e manejo de animais afetados por desastres. O PL 2.950/2019, de autoria do senador Wellington Fagundes, agora aguarda sanção presidencial.
A proposta, batizada de Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar), será implementada de forma colaborativa entre a União, estados e municípios. Além disso, ela deve ser integrada aos planos de contingência das Defesas Civis locais, garantindo uma resposta mais eficaz em situações de emergência.
Responsabilidades e Penalidades
De acordo com o texto aprovado, que é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto original, aqueles que causarem desastres ambientais que coloquem em risco a vida ou o bem-estar de animais silvestres ou domésticos estarão sujeitos às mesmas penas aplicáveis em casos de maus-tratos, que incluem detenção de três meses a um ano e multas.
O senador Plínio Valério (PSDB-AM), relator da proposta no Senado, fez algumas alterações no texto, visando torná-lo mais conciso e tecnicamente sólido, sem comprometer a essência da política de proteção. Segundo ele, eventos recentes, como o rompimento da barragem em Brumadinho em 2019 e as enchentes no Rio Grande do Sul em 2024, evidenciaram a necessidade urgente de diretrizes claras sobre o resgate de animais em tais situações, destacando as repercussões ambientais e sociais destes desastres.
— Esta iniciativa legislativa visa preencher essa lacuna e integrar a proteção da fauna às políticas de meio ambiente, defesa civil e segurança de barragens — enfatizou Valério.
Diretrizes para o Resgate e Manejo
O projeto detalha como deve ser o processo de resgate de animais. A operação deve ser realizada por equipes capacitadas e sob a coordenação de profissionais qualificados, seguindo normas técnicas e sanitárias específicas para cada espécie e situação emergencial.
Os animais que apresentarem sinais de sofrimento ao serem resgatados devem ser avaliados por médicos veterinários, que determinarão os tratamentos necessários. Em situações de emergência, serão criados centros de triagem e reabilitação para os animais silvestres.
Saúde e Reabilitação dos Animais
Os animais resgatados com suspeitas de doenças devem passar por avaliações rigorosas, podendo ser isolados e vacinados conforme necessário. Já os animais domésticos devem ser identificados, garantindo seu retorno aos tutores. Os silvestres poderão ser reintegrados à natureza ou inseridos em programas de soltura, desde que estejam prontos para a vida selvagem. Importante ressaltar que espécies exóticas, como os javalis, não poderão ser soltas no meio ambiente.
Transparência e Prestação de Contas
O projeto também estabelece a obrigação de registrar e divulgar informações sobre o resgate e atendimento dos animais afetados, incluindo dados como número, espécie, local de resgate e estado de saúde. Assim, será possível contabilizar as mortes, inclusive as que ocorram por eutanásia, para avaliar a severidade dos danos e subsidiar a apuração de responsabilidades.
Competências e Responsabilidades das Entidades Públicas
Para garantir a efetividade da política, tanto a União quanto os estados e municípios terão responsabilidades definidas. A União será incumbida de editar normas gerais e apoiar estados e municípios no mapeamento das áreas de risco. Já os estados deverão realizar o mapeamento em seus territórios e capacitar as equipes locais. Por sua vez, os municípios serão responsáveis por fiscalizar as áreas de risco, organizar os resgates e promover a participação de entidades e voluntários.
Empreendimentos que necessitam de licenciamento ambiental também estarão sujeitos a regras que visam mitigar o impacto sobre a fauna durante situações de desastre. Se um empreendimento for considerado responsável pelo acidente, deverá fornecer assistência veterinária e abrigo para os animais.
Alterações no Texto Original
O relator decidiu remover alguns trechos do substitutivo que restringiam automaticamente a soltura de animais silvestres híbridos e que tratavam do destino de animais utilizados em pesquisa, permitindo uma análise mais flexível e individualizada desses casos. Também foram excluídas exigências relacionadas à destinação de carcaças para fins científicos e aspectos de compensação ambiental que já estão contemplados na legislação de licenciamento.
