Exigência de Esclarecimentos pelo Corregedor Nacional de Justiça
A Corregedoria Nacional de Justiça solicitou, neste sábado (21), explicações sobre a recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem acusado de estuprar uma menina de apenas 12 anos, em 2024. O órgão impôs um prazo de cinco dias para que o desembargador Magid Nauef Láuar preste informações sobre o caso.
O corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, manifestou que a situação “indica a ocorrência de fatos que devem ser devidamente esclarecidos”. Além disso, a Corregedoria decretou sigilo na apuração do episódio.
O desembargador Láuar, que atua na 9ª Câmara Criminal Especializada do TJ mineiro, foi o relator do caso, julgado no dia 11 deste mês. O réu, atualmente com 35 anos, recebeu a sentença de absolvição, a qual deve ser contestada pela Promotoria.
Na tarde deste sábado (21), a equipe de reportagem tentou contato com o Tribunal de Justiça por e-mail, buscando uma posição do desembargador sobre o caso e suas repercussões. A resposta da corte indicou que, por se tratar de um processo em segredo de justiça e de uma decisão passível de recurso, o desembargador estava legalmente impedido de comentar ou conceder entrevistas sobre o assunto.
Condenação Inicial e Controvérsias na Defesa
O réu havia sido condenado em primeira instância por manter relações sexuais com a menina, com quem tinha uma união estável e com a qual teve um filho. A defesa recorreu da decisão, pleiteando a absolvição sob a alegação de que, apesar de a conduta ser formalmente classificada como estupro de vulnerável, não haveria materialidade típica considerando as circunstâncias do caso.
Depoimentos no Tribunal revelaram que a vítima tinha se relacionado com homens mais velhos antes do ocorrido. A mãe da menina corroborou essa versão, alimentando debates sobre a natureza da relação.
A legislação brasileira define que “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos” é crime, com penas que variam de 8 a 15 anos de reclusão, independentemente do consentimento da vítima. No entanto, durante o julgamento, o tribunal reconheceu a ocorrência de ato libidinoso envolvendo a menor, mas ressaltou que uma análise da situação era essencial antes de qualquer punição.
Decisão Judicial e Implicações Legais
Os magistrados, em sua maioria, aplicaram a técnica chamada “distinguishing”, que permite a exclusão excepcional da aplicação automática da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual condena relações dessa natureza como violência. A corte mineira defendeu que “a presunção absoluta de violência pode ser afastada, em caráter excepcional, quando comprovado que a relação foi consensual, estável, com apoio da família e originou um núcleo familiar, sem evidências de coação ou exploração da vítima”.
O relator ressaltou que havia uma “consolidação, superveniente aos fatos delitivos, de um vínculo afetivo e familiar, do qual adveio descendência comum” e destacou a “inequívoca manifestação de vontade da vítima, já em plena capacidade civil” como elementos centrais para a decisão.
No documento apresentado pelo Ministério Público, consta que o acusado tinha 35 anos atualmente, mas o desembargador mencionou que ele tinha apenas 20 anos na época dos fatos. A menina, por sua vez, tinha 12 anos. Láuar referiu-se ao casal como “jovens namorados”, argumentando que a situação exigia uma análise criteriosa e não uma aplicação rígida da lei.
No final de seu voto, o desembargador não encontrou evidências suficientes para justificar uma intervenção penal. O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou o relator, formando a maioria no julgamento.
Divergências e Críticas ao Julgamento
Contudo, houve uma divergência significativa. A desembargadora Kárin Emmerich, em seu voto vencido, criticou os fundamentos utilizados, afirmando que refletiam um padrão de comportamento patriarcal e sexista, com o foco do julgamento recaindo sobre a vítima, considerando seu “grau de discernimento” e seu consentimento.
Ela destacou que a política criminal brasileira tem avançado de modo a não tolerar a “precoce iniciação sexual de crianças e adolescentes por adultos”. A desembargadora sustentou que menores de 14 anos são, por definição legal, considerados imaturos, e sua proteção deve ser absoluta.
