Condenação da ArcelorMittal em Caso de Acidente de Trabalho
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação da ArcelorMittal Brasil S.A. a pagar R$ 150 mil por danos morais a um técnico em manutenção. O profissional ficou com incapacidades permanentes após um acidente de trabalho ocorrido em setembro de 2017, na unidade de Juiz de Fora, localizada na Zona da Mata mineira. Esta decisão foi unânime entre os julgadores envolvidos no processo.
O incidente aconteceu durante a manutenção elétrica de um transportador de bobinas. Relatos do processo indicam que, de forma acidental, os equipamentos foram energizados e começaram a operar sem controle manual. Durante a ocorrência, o trabalhador caiu sobre a estrutura que sustenta as bobinas e foi prensado por uma peça que pesava aproximadamente duas toneladas. O acidente resultou em graves lesões, causando esmagamento da bacia, do abdômen e dos membros inferiores.
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No decorrer da ação trabalhista, o técnico relatou que o tempo de espera pelo socorro foi prolongado, e somente após a chegada de outros colegas foi possível remover a bobina que o prensava.
A ArcelorMittal defendeu-se afirmando que mantinha um ambiente de trabalho seguro, que realizava treinamentos regulares e contava com uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ativa. A empresa ainda alegou que o trabalhador não seguiu os procedimentos de segurança e, portanto, seria o único responsável pelo acidente.
No entanto, uma perícia realizada durante o processo indicou que o trabalhador havia sofrido uma incapacidade permanente, tornando-o incapaz de executar suas atividades anteriores ou qualquer função que exigisse mobilidade completa dos membros superiores e inferiores. O laudo também revelou que ele necessita de assistência para realizar atividades do dia a dia.
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Na primeira instância, a Justiça identificou uma culpa compartilhada e estipulou a indenização por danos morais em R$ 150 mil, além de uma pensão mensal equivalente a 50% do salário-base do trabalhador até que ele complete 76 anos.
Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) revisou parcialmente esta decisão, afirmando que a responsabilidade pelo acidente recaía unicamente sobre a empresa, devido a falhas nas normas de segurança. Dessa forma, a pensão mensal foi aumentada para 100% do salário-base, e a empresa deve custear integralmente o plano de saúde do trabalhador.
Ao levar o caso ao TST, a ArcelorMittal buscou reverter a condenação e contestou o valor da indenização. No entanto, o relator do processo, ministro Alexandre Ramos, avaliou que o recurso não atendia às condições necessárias para análise no tribunal.
O ministro também argumentou que o valor estipulado para a indenização era proporcional à gravidade das sequelas permanentes sofridas pelo trabalhador. Além disso, ressaltou que a quantia era condizente com o caráter educativo da condenação e com a capacidade financeira da empresa.
