Decisão do TST reconhece a gravidade do ambiente de trabalho em São Leopoldo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que uma empresa de São Leopoldo, no Rio Grande do Sul, indenize um ex-funcionário em R$ 25 mil devido a anos de assédio moral por parte de seu supervisor. O trabalhador, que atuava como prenseiro, esteve na empresa de 1997 até 2014 e enfrentou constantes humilhações durante todo esse período.
De acordo com a ação trabalhista, o supervisor tinha o hábito de utilizar palavras ofensivas e apelidos depreciativos, como “pica-pau”, para se referir aos subordinados. Embora o funcionário tenha feito várias reclamações sobre as ofensas, o comportamento do gestor permaneceu inalterado ao longo da década em que trabalhou na empresa.
O juiz responsável pelo caso avaliou que o ambiente laboral era hostil e que as ofensas perpetradas pelo supervisor feriram diretamente o direito de personalidade do prenseiro. Em razão da gravidade das condutas, a indenização foi estipulada em R$ 25 mil.
A empresa, ao buscar reverter a decisão, argumentou que o ambiente de trabalho era caracterizado por uma informalidade que envolvia “brincadeiras recíprocas” entre os funcionários. No entanto, essa justificativa não convenceu a relatora do recurso, a ministra Kátia Arruda, que ressaltou a relevância das circunstâncias específicas do caso. Para ela, o valor da indenização estava devidamente fundamentado nas particularidades da situação, especialmente pela seriedade do comportamento do supervisor.
O resultado da votação foi unânime, refletindo a preocupação do TST com a proteção dos trabalhadores e a necessidade de ambientes de trabalho respeitosos e dignos. Este caso ressalta a importância de denúncias e a necessidade de ações efetivas contra o assédio moral nas relações de trabalho, estimulando um debate mais amplo sobre o tema dentro das empresas brasileiras.
