Medidas de Proteção em Espaços de Lazer
Na última quarta-feira, 6 de maio de 2026, o Plenário da assembleia legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em primeiro turno, o projeto de lei 2.574/21. Essa iniciativa estabelece um protocolo de segurança voltado para a prevenção e identificação de situações de constrangimento ou violência contra mulheres em ambientes de entretenimento no estado.
De autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), a proposta original tinha como objetivo principal obrigar bares, restaurantes e casas noturnas a implementar medidas de segurança e apoio para mulheres que se sentissem ameaçadas ou em situação de risco dentro desses estabelecimentos. O intuito é garantir a integridade física, moral e psicológica das mulheres diante de qualquer forma de assédio ou constrangimento.
Entre as medidas propostas, destacam-se o acompanhamento da mulher até seu carro ou outro meio de transporte, e a comunicação direta com a polícia pelos funcionários do estabelecimento. Além disso, a instalação de cartazes informativos em locais visíveis e o treinamento da equipe para lidar com essas situações são parte do plano.
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Ampliação dos Espaços Abrangidos
A tramitação do projeto trouxe algumas modificações significativas, incluindo a ampliação dos locais onde as medidas de segurança devem ser aplicadas. Assim, a proposta agora inclui não apenas bares e casas noturnas, mas também uma variedade de espaços de lazer e entretenimento, como teatros, museus, hotéis e locais de eventos como shows e festivais, abrangendo ainda festas universitárias e estudantis.
O texto que foi aprovado pelo Plenário é o substitutivo nº 3 da Comissão de Desenvolvimento Econômico, que busca alinhas as diretrizes do projeto com a Lei Federal 14.786, de 2023, que instituiu o protocolo “Não é Não”. Essa nova versão do texto estabelece diretrizes mais claras sobre como prevenir e identificar situações de constrangimento e violência sexual, assim como sobre a proteção e acolhimento das vítimas.
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Entre as ações propostas estão a disponibilização de canais de denúncia para relatar ocorrências de violência sexual e treinamento específico para os funcionários, visando a identificação e acolhimento de possíveis vítimas. O projeto ainda determina que, em casos de violência, a mulher será imediatamente afastada do agressor e a polícia será acionada rapidamente.
Preservação de Evidências e Colaboração com Autoridades
Os responsáveis pelos estabelecimentos também serão obrigados a adotar medidas para assegurar a preservação de evidências que podem ser cruciais para investigações policiais. Isso inclui a coleta de imagens de câmeras de segurança, a elaboração de listas de presença e o isolamento de locais para futuras perícias. A colaboração ativa com as autoridades policiais e órgãos de proteção à mulher durante a apuração de denúncias também é um requisito essencial do projeto.
Além disso, o texto prevê sanções para aqueles que desrespeitarem as diretrizes estabelecidas. Com essas aprovações, espera-se que haja uma mudança significativa nos ambientes de entretenimento, proporcionando mais segurança e dignidade às mulheres que frequentam esses locais.
Agora, a proposta retorna à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para novas análises antes de ser submetida a uma votação definitiva pelo Plenário da ALMG.
