Contexto da Decisão
No início de fevereiro, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de apenas 12 anos. O réu, que havia sido condenado em primeira instância, mantinha uma relação sexual com a adolescente em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. Além disso, a mãe da criança, que também era ré em um processo relacionado, foi inocentada pela corte.
O julgamento foi conduzido pelo desembargador Magid Nauef Láuar, cujo voto foi acompanhado por seu colega Walner Barbosa Milward de Azevedo. A magistrada Kárin Emmerich ficou vencida na votação. A defesa dos acusados foi realizada pela Defensoria Pública, que argumentou em favor da absolvição dos clientes. Agora, vamos entender o que realmente ocorreu neste caso complexo.
Aspectos Legais do Estupro de Vulnerável
De acordo com o artigo 217-A do Código Penal, o estupro de vulnerável é configurado quando ocorre a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com menores de 14 anos. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é claro: o consentimento da vítima, experiências sexuais anteriores ou relações amorosas com o acusado não são considerados elementos que excluem a tipificação do crime.
A Decisão do TJ-MG
Com uma decisão por maioria de votos, a 9ª Câmara Criminal Especializada do TJ-MG absolveu tanto o réu quanto a mãe da vítima, que havia sido condenada anteriormente por omissão. Essa decisão resultou na imediata soltura do acusado, a menos que estivesse preso por outra razão. A mãe, por outro lado, recorria em liberdade.
Argumentação do Relator
O desembargador Magid Nauef Láuar utilizou a técnica jurídica conhecida como distinguishing, que permite a distinção de casos com base em suas especificidades. Ele alegou que o relacionamento entre o réu e a vítima era consensual, público e contava com a autorização dos pais, sendo que ambos moravam juntos. Para o magistrado, essa situação poderia ser considerada análoga ao matrimônio.
Láuar também mencionou depoimentos que indicavam que a menina já havia tido relações anteriores com adultos, o que, segundo ele, minimizava a vulnerabilidade geralmente associada a menores impúberes. Ele argumentou que a aplicação da pena ao réu contrariaria o intuito da lei e teria impactos negativos na vida da vítima e em seu ambiente familiar.
Visão da Magistrada Divergente
A desembargadora Kárin Emmerich, que votou contra a absolvição, defendeu que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta, independentemente do consentimento da vítima ou da experiência prévia. Ela refutou a aplicação do distinguishing, insistindo que essas situações excepcionais só deveriam ser consideradas em núcleos familiares consolidados, o que, segundo ela, não se aplicava ao caso em questão, já que o relacionamento entre o réu e a vítima durou apenas uma semana.
Emmerich também se opôs à absolvição da mãe, ressaltando que a proibição de relações sexuais com menores é amplamente conhecida e que a genitora já havia sido alertada pelo Conselho Tutelar acerca da ilegalidade da situação.
Primeira Decisão e Consequências
No julgamento inicial, a juíza Danielle Nunes Pozzer, da Comarca de Araguari, havia condenado o réu a 9 anos e 4 meses de prisão, considerando a gravidade dos atos sexuais e a omissão da mãe, que poderia ter evitado o crime. Contudo, a nova decisão do TJ-MG absolveu a mãe, entendendo que não havia omissão a ser punida, já que o ato discutido não foi classificado como crime sob as circunstâncias do caso.
Próximos Passos do Ministério Público
O Ministério Público, por sua vez, anunciou que irá recorrer da decisão. Em nota, o órgão expressou seu entendimento de que qualquer relação sexual com menores de 14 anos deve ser classificada como estupro de vulnerável, e que tomará as medidas necessárias para contestar a absolvição.
